Brasil, 21 de Setembro de 2024
08 de agosto de 2005

ANVISA aprova adoção de nomenclatura química padrão na rotualgem de cosméticos

ANVISA aprova adoção de nomenclatura química padrão na rotualgem de cosméticos



ANVISA aprova adoção de nomenclatura química
padrão na rotualgem de cosméticos

Atendendo a compromissos internacionais de proteção ao consumidor, a ANVISA (Associação Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, no dia 14 de julho, a resolução RDC n.211 no Diário Oficial da União, na qual aprova a utilização do INCI (Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos) na rotulagem dos produtos.

O INCI é um sistema reconhecido e adotado mundialmente, criado com a finalidade de informar de forma simples, precisa e padronizada um universo de aproximadamente 9000 ingredientes utilizados na fabricação dos produtos cosméticos.

“O INCI já é adotado há muitos anos em países da Comunidade Européia e da América Latina, além de Estados Unidos, Austrália e Japão, entre outros. Com a nomenclatura química padrão, as empresas que exportam seus produtos não precisarão adequar as embalagens ao idioma de cada país”, declara João Carlos Basilio da Silva, presidente da ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos).

De acordo com a ABIHPEC a adoção de uma nomenclatura padronizada traz benefícios a diversos setores da sociedade, atingindo desde a comunidade científica até o consumidor final. As autoridades sanitárias terão maior facilidade e agilidade na identificação e no controle dos produtos, já que só precisarão conhecer um único nome para cada ingrediente. O uso de uma nomenclatura familiar e reconhecida também simplifica o trabalho de médicos e farmacêuticos que necessitem aconselhar seus pacientes. Mesmo o consumidor, uma vez adaptado à nova nomenclatura, conseguirá interpretar claramente as formulações dos rótulos de produtos nacionais e importados, evitando confusões e equívocos.


 

 
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