Brasil, 23 de Setembro de 2024
20 de agosto de 2007

Correção do Supersimples no Senado beneficia salões de beleza

Correção do Supersimples no Senado beneficia salões de beleza



Correção do Supersimples
no Senado beneficia salões de beleza

Depois que todos os problemas foram detectados na redação do projeto de lei que propõe regime tributário unificado para pequenas e microempresas, o conhecido Supersimples, a correção aprovada recentemente pelo Senado passa a beneficiar os salões de beleza em todo o Brasil.



A informação é do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/DF) e do Sindicato da Beleza do Distrito Federal (Sincaab/DF), que também divulgaram que depois que todos os problemas detectados, entidades do setor, governo e parlamentares fecharam um acordo e que a promulgação da lei pela Presidência da República passe a ocorrer ainda neste mês.

Com a mudança tributária, cerca de 100 setores migraram erroneamente da tabela 3 do Simples Federal (unificação de seis tributos federais) para a tabela cinco do novo sistema (que adiciona o ICMS estadual e o ISS municipal ao regime).

Cálculos feitos pelo tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil e pelo Sindicato da Beleza/DF, mostraram que esses prestadores de serviços pagam hoje, pelo regime do Simples, tributos que variam entre 9,5% e 24% de seu faturamento, já incluindo aí o INSS. Porém, no novo sistema, sem a correção da lei, essas empresas passariam a ter uma carga que varia entre 16% e 20% de seu faturamento, mas sem contar as despesas com o INSS.

O projeto aprovado corrige essa distorção, que atingia empresas como salões de beleza, sapateiros, borracheiros, gráficas, hotéis, pousadas e restaurantes. O novo texto permite a reinclusão no sistema tributário especial de quatro setores que podiam utilizar o Simples, mas que ficaram, por erro, fora do Supersimples: higiene pessoal, limpeza e cosméticos, fogos de artifício e sorvetes.

Com o novo sistema foi criado ainda o parcelamento especial de débitos tributários de 120 meses e o financiamento agora será permitido para débitos vencidos até maio deste ano. Por último, a nova lei resgata a possibilidade de criação do sistema nacional de garantia de crédito, que poderá ser feito em associações de micros e pequenas empresas, assim como as cooperativas de crédito.

Fontes: Sebrae/DF e Sincaab/DF



 

 
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