Portaria da Vigilância Sanitária exige Biossegurança
Por Liliana Junqueira de P. Donatelli Há alguns anos um estudo com um grupo de manicures na cidade de São Paulo mostrou que essas profissionais constituíam um grupo de maior risco para aquisição das hepatites que a população em geral e que os cuidados em relação à biossegurança não estavam sendo efetivamente obedecidos. Outra grande mudança foi a legislação promulgada em 19 janeiro de 2012, que reconhece as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador . Isso é devido ao fato de que no texto da regulamentação consta a obrigatoriedade desses profissionais obedeceram as normas sanitárias sendo responsáveis pela esterilização dos artigos utilizados. A nova portaria de Brasília não detalha como deve ser realizada a esterilização dos instrumentos, mas o documento vai além em outros aspectos importantes com a exigência da capacitação em biossegurança de pelo menos um profissional responsável pelo estabelecimento. Também fica clara a importância de se construir um manual de rotinas e procedimentos detalhando todos os procedimentos a serem realizados no salão, incluindo o processamento dos instrumentos, o manuseio correto dos equipamentos, gerenciamento dos resíduos, e a saúde ocupacional. É um avanço na proteção de clientes e profissionais! O prazo inicial para adequação é nove de abril mas, fontes da vigilância sanitária de Brasília me confirmaram que haverá uma prorrogação deste prazo, e que a nova data deve ser publicada em breve pela Secretaria da Saúde do Distrito Federal. Fique atento quanto às exigências e mais do que tudo, à biossegurança. Afinal todos nós queremos ficar bonitos, mas com saúde!
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