10 de novembro de 2016

Sancionada proposta que regulamenta parceria de profissionais com salões de beleza, a lei entra em vigor no final de janeiro de 2017

Sancionada proposta que regulamenta parceria de profissionais com salões de beleza, a lei entra em vigor no final de janeiro de 2017




Sancionada proposta que regulamenta parceria de profissionais com salões de beleza, a lei entra em vigor no final de janeiro de 2017



No dia 27 de outubro de 2016, foi sancionado pelo presidente Michel Temer a proposta que transforma em Lei (13.352/16) a parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, que agora não precisam ser empregados pela empresa para atender aos clientes. A Lei cria contratos formais de parceria entre os salões e as seguintes categorias: cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

O projeto original foi apresentado pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP). Segundo ele, a Lei vai resolver uma situação que já existe e colocar na formalidade mais de 500 mil pessoas que prestam serviços hoje sem nenhuma garantia. "Vai ser um grande ganho para a categoria da beleza como um todo. Os salões vão ser menos tributados, porque só irão ser tributados sobre a parte que lhe cabe, e não sobre a que vai para o profissional", disse o deputado.

Algumas Regras

A Lei cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O salão será responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos dos serviços prestados repassando ao profissional-parceiro um percentual do que foi pago pelo cliente. O salão também ficará responsável pelo recolhimento dos tributos, tanto a sua parte como a dos profissionais-parceiros, o que inclui as contribuições sociais e previdenciárias.

Já os profissionais-parceiros serão enquadrados como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais. E eles não poderão atuar na administração do salão, que ficará com parte do pagamento pelos serviços, a título de aluguel de móveis e utensílios, assim como pelas funções administrativas. Esse percentual terá de ser definido no contrato de parceria.

O profissional-parceiro terá direito quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento.

O Senado aprovou o texto com duas modificações, ambas mantidas no reexame pela Câmara dos Deputados. Uma delas foi para determinar que seja configurado vínculo trabalhista entre o salão e o profissional sempre que este desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. Em outra emenda, foi retirado o artigo que possibilitava vincular assistente ou auxiliar nos contratos de parceria.

Porém, aqueles que estiverem em desconformidade com a Lei, e que não assinarem os contratos de parceria, a relação de trabalho entre salões e profissionais automaticamente será configurada como vínculo empregatício, ou seja, serão devidos aos profissionais todos os direitos previstos na CLT. Assim, quem não assinar contratos de parceria correrá um risco muito grande, pois o salão poderá ser autuado pela fiscalização trabalhista e ter que arcar com altos custos financeiros decorrentes de ter que cumprir integralmente a CLT (o que inviabiliza o negócio).

Flexibilização

A relatora da proposta na Câmara foi à deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que defende a parceria como primeiro passo para uma mudança nas relações de trabalho no País. "Os países mais desenvolvidos do mundo têm regras trabalhistas mais flexíveis. Pela lei, será possível estabelecer parceria com CNPJ, na qual serão fixadas em contrato a carga horária e a comissão a ser recebida pelo profissional, assim como também poderá haver parceria conforme a CLT".

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), explicou que o contrato estabelecido pela nova Lei já é uma prática comum nos salões de beleza e poderá garantir maior segurança jurídica tanto aos profissionais quanto às empresas. "O projeto traz avanços. Eis que se estabelecem regras claras sobre esse tipo de contratação e a consequente redução dos embates trabalhistas na Justiça. A proposta é bem vista também pelos profissionais da área, que consideram que a contratação pela CLT restringe a entrada de novos trabalhadores nesse mercado de trabalho, pelos custos embutidos na contratação", argumentou Marta Suplicy.


O que dizem os profissionais do setor de beleza!

"A sanção desta Lei que legaliza os acordos de parceria entre salão e profissionais de beleza, é uma conquista enorme para todos da categoria, pois a partir de agora os profissionais de beleza de todas as áreas terão com os empresários a opção de CLT ou Salão e profissional parceiro. Esta conquista abre um novo caminho para o Brasil nas relações de contratação e libera o mercado de beleza para a formalização e crescimento".
Antônio de Carvalho Jr., gerente da Hair Brasil


"Essa vitória representa uma nova era para o mercado de beleza brasileiro. A nova legalização trará oportunidades e incentivará o investimento no setor, mas muito mais do que isso, trará formalidade e cidadania para milhares de profissionais de beleza que atuavam na margem da lei e que a partir de agora terão o direito de escolher ser parceiro do salão com comissões negociadas. A aprovação da lei com certeza foi um marco que dará o start para reforma trabalhista no Brasil.".
Rosangela Barchetta, Administradora do Studio W Cabeleireiros

"A nova Lei 13.352/2016 "Salão Parceiro-Profissional Parceiro", sancionada pelo presidente Michel Temer, passa a regulamentar uma prática bem conhecida no Brasil: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro dos salões de beleza e que recebem parte da remuneração do serviço prestado. A mudança é um reconhecimento do modelo de empreendedorismo já amplamente utilizado nos salões de beleza e outros serviços afins é um incentivo à regularização e formalização. Pela nova Lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão, serviços gerais, continuam com contratos CLT. Pela nova Lei o profissional-parceiro poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI). O MEI que era uma controversa para uso por profissionais em salões de beleza em alguns Estados, com a regulamentação, garante a segurança jurídica tributaria necessária. A base de calculo para pagamento dos tributários do salão e do profissional ficaram muito claras e justas onde cada parte irá pagar somente o tributo da sua cota à parte".
José Augusto Nascimento R Santos, Associação Brasileira dos Salões de Beleza

Confira o vídeo que mostra a trajetória até a aprovação da Lei